Comunicado aos Participantes e Assistidos do Plano de Benefícios FAF e Plano de Benefícios III

São Paulo, 30 de novembro de 2021

A BRF Previdência comunica aos participantes e assistidos do Plano de Benefícios FAF (CNPB nº 1979.0006-38) e do Plano de Benefícios III (CNPB nº 2011.0016-92), em cumprimento à legislação vigente, que submeterá à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC processo de alteração do Regulamento dos referidos Planos para possibilitar a migração voluntária de participantes e assistidos do Plano de Benefícios FAF para o Plano de Benefícios III.

O processo que será submetido à PREVIC irá disciplinar as regras que possibilitarão a migração voluntária de participantes e assistidos do Plano de Benefícios FAF para o Plano de Benefícios III, mediante a transferência das reservas correspondentes aos seus direitos acumulados ou adquiridos no plano de origem (Crédito de Migração), conforme o caso.

Para tanto, os Regulamentos de ambos os Planos serão alterados. O Regulamento do Plano de Benefícios FAF tratará dos critérios para apuração dos Créditos de Migração e procedimentos e prazos para formalizar a opção de migrar. O Regulamento do Plano de Benefícios III, por sua vez, disciplinará o ingresso dos participantes migrados, com os recursos correspondentes aos seus Créditos de Migração, e o seu tratamento no plano receptor e também inclui a retirada da obrigatoriedade de desligamento da empresa para requerimento dos benefícios do Plano.

Oportunamente, os participantes e assistidos receberão todas as informações e esclarecimentos necessários para entender melhor essa opção e tomar a sua decisão livremente.

Os atuais participantes e assistidos do Plano de Benefícios III não serão afetados pelo processo de migração.

As alterações regulamentares, em resumo, estão sendo propostas nos seguintes termos:

> A opção de migração será totalmente voluntária e poderá ser formalizada após aprovação do processo pela PREVIC, observando-se os prazos e procedimentos a serem oportunamente divulgados pela BRF Previdência. Para tanto, após aprovação do processo pela PREVIC, haverá robusta campanha de comunicação e esclarecimentos, principalmente aos participantes e assistidos do Plano de Benefícios FAF, para que possam tomar sua decisão de migrar, ou não, para o Plano de Benefícios III.

> As regras de migração incluem disposições sobre a apuração do Crédito de Migração que caberá a cada participante e assistido que opte por migrar para o Plano de Benefícios III. Esse Crédito de Migração incluirá parcela de eventual superávit apurado por ocasião da migração. Esses cálculos serão realizados pelo atuário, com base nas informações individuais atualizadas e nas regras do Plano de Benefícios FAF então em vigor. Os valores serão informados em extrato individual a ser disponibilizado aos participantes e assistidos, por ocasião da campanha de divulgação, após aprovação do processo, tudo de acordo com a legislação específica.

> Para os participantes que optarem pela migração para o Plano de Benefícios III, o Crédito de Migração será integralmente alocado na Conta de Contribuição de Participante, de modo que esses valores serão integralmente convertidos em benefício ou mesmo considerados para fins de futuro resgate ou portabilidade.

> Todo o tempo de Vinculação ao Plano de Benefícios FAF será contado como tempo de Vinculação ao Plano de Benefícios III.

> Uma vez efetivada a migração para o Plano de Benefícios III, os participantes e assistidos (e seus beneficiários) que fizerem tal opção passarão a submeter-se integralmente às regras do Regulamento do Plano de Benefícios III, extinguindo-se seu vínculo com o plano atual.

Informamos, ainda, que o inteiro teor da proposta de alteração poderá ser encontrado no site da entidade na opção “Alterações Regulamentares”.

A efetivação das alterações pretendidas depende de aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, a ser publicada no Diário Oficial da União, nos termos da legislação vigente. Esta comunicação tem caráter preliminar, prestando-lhes informações iniciais sobre o processo.

Após aprovação do processo pela PREVIC, uma ampla campanha de divulgação e esclarecimentos será realizada pela Entidade.

Caso tenha dúvidas, favor enviar a sua mensagem para o e-mail: migracao@brfprevidencia.com.br

Atenciosamente,
BRF Previdência

Rosane von Mecheln
Diretora Superintende