OLÁ! EM QUE PODEMOS
TE AJUDAR?

SÃO SEUS PRIMEIROS PASSOS POR AQUI?

Confira nossas dicas para que você aproveite, ao máximo, tudo que oferecemos.

FIQUE TRANQUILO, REUNIMOS AQUI AS DÚVIDAS
MAIS FREQUENTES.

Não. O Plano de Benefícios FAF está fechado para novas inscrições de participantes desde 1 de janeiro de 2003.

Atualmente, não existem contribuições previdenciárias para o Plano FAF. Além do Plano estar superavitário, as reservas matemáticas dos participantes já estão formadas. Anualmente, é realizada a avaliação atuarial que tem, por objetivo, além de outros, acompanhar a situação financeira do Plano e, assim, determinar se haverá ou não contribuições previdenciárias para o ano seguinte.

– O marido ou esposa, o companheiro ou a companheira, desde que reconhecida a condição de dependência pela Previdência Social;

– Os filhos e enteados solteiros menores de 21 anos de idade ou inválidos, desde que reconhecida a condição de dependência pela Previdência Social;

– O pai inválido ou a mãe.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

  • O participante deve ter idade igual ou superior a 55 (cinquenta e cinco) anos e estar em gozo de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição concedido pelo Regime Oficial de Previdência. Deve ter solicitado o benefício de suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição para a entidade.
  • O participante com idade igual ou superior a 58 (cinquenta e oito) anos e que não tenha o benefício concedido pelo Regime Oficial de Previdência poderá requerer o benefício de Suplementação de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, além de ter o término do vínculo com a patrocinadora.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição – AntecipadaO participante deve ter, no máximo 54 (cinquenta e quatro) anos de idade e estar em gozo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. Este benefício sofrerá a incidência de um fator redutor, atuarialmente calculado e proporcional à reserva matemática do solicitante, de modo a não trazer custos adicionais ao Plano de Benefícios e ter o término do vínculo com a patrocinadora.

Aposentadoria EspecialO participante deve ter, no mínimo, 53 (cinquenta e três) anos de idade e estar em gozo do benefício de aposentadoria especial no INSS e ter o término do vínculo com a patrocinadora. 

Aposentadoria Especial – AntecipadaO participante deve ter, no máximo, 52 (cinquenta e dois) anos de idade e estar em gozo do benefício de aposentadoria especial no INSS e ter o término do vínculo com a patrocinadora.  Este benefício sofrerá a incidência de um fator redutor, atuarialmente calculado e proporcional à reserva matemática do solicitante, de modo a não trazer custos adicionais ao Plano de Benefícios.

Aposentadoria por Invalidez:Estar em gozo do benefício de aposentadoria por invalidez no INSS. 

Aposentadoria por Idade: Estar em gozo do benefício de aposentadoria por idade (antiga Velhice) no INSS e ter o término do vínculo com a patrocinadora. 

–  Pensão por Morte: manter a qualidade de beneficiário do participante falecido e estar em gozo do benefício de pensão por morte no INSS.

 Renda mensal vitalícia: renda mensal, calculada considerando os salários de participação, a idade no momento do requerimento da aposentadoria, o benefício recebido do INSS e o tempo de contribuição considerado pelo INSS.

Anualmente, no mês de maio, de acordo com a variação do INPC do período.

O participante receberá 100% das contribuições efetuadas pelo mesmo, atualizadas monetariamente ou 30% das reservas matemáticas, dos dois o de maior valor.

Para o participante que se desligar da Patrocinadora e que tiver, no mínimo, três anos de vinculação ao plano e não tiver, ainda, direito ao benefício, poderá manter-se vinculado ao plano, aguardando a concessão do Benefício Proporcional, sem efetuar nenhuma contribuição ao Plano, exceto aquelas destinadas ao custeio das despesas administrativas.

O participante que se desligar da Patrocinadora ou que sofrer perda parcial ou total de remuneração, poderá manter-se vinculado ao plano na condição de autopatrocinado, desde que assuma as contribuições de Patrocinadora e de Participante e aquelas destinadas ao custeio das despesas administrativas

Não. O Plano de Benefícios II está fechado para novas inscrições de participantes desde 1 de outubro de 2011, configurando-se como plano em extinção, nos termos da legislação.

– Contribuição Básica: corresponde ao somatório das seguintes parcelas:

  • 0,70% da parte do Salário de Participação até dez (10) vezes a Unidade de Referência BRF – URB (R$ 5.656,68*);
  • 3,0% a 7,0%, em porcentual inteiro, sobre a parcela do Salário de Participação que exceder a dez (10) Unidades de Referência BRF – URB (acima de R$ 5.656,68*).

– Contribuição Suplementar: porcentual livremente escolhido pelo participante, não inferior a 1%, aplicável sobre o Salário de Participação ou a um valor expresso em moeda corrente nacional. *Base junho/2020.

 – O marido ou esposa, o companheiro ou a companheira, desde que reconhecida a condição de dependência pela Previdência Social;


 – Os filhos e enteados solteiros menores de 21 anos de idade ou inválidos, desde que reconhecida a condição de dependência pela Previdência Social;


 – Filhos e enteados solteiros com idade inferior a 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior oficialmente reconhecido.

– Aposentadoria antecipada: concedida ao participante com idade mínima de 55 anos, três anos de vinculação ao plano e que não seja elegível à aposentadoria normal.


– Aposentadoria normal: concedida ao participante com idade mínima de 60 anos e mínimo de três anos de vinculação ao plano.


– Aposentadoria por invalidez: concedida ao participante que seja elegível a aposentadoria por invalidez pela Previdência Social e tenha, no mínimo, um ano de serviço creditado.


– Pensão por morte: concedida aos beneficiários do participante que tenha no mínimo um ano de serviço creditado; tenha a concessão do Benefício de Pensão por Morte pela Previdência Social e não esteja aguardando o preenchimento das condições estipuladas para recebimento do Benefício Proporcional.


– Benefício proporcional: concedida ao participante com idade mínima de 55 anos e mínimo de três anos de vinculação ao plano.


– Abono anual: a ser pago aos participantes assistidos que receberam benefício de renda mensal durante o ano (equivale ao 13º).

Renda mensal vitalícia: renda calculada conforme fator atuarial. 

Renda mensal por prazo determinado: de cinco a 25 anos – a ser escolhido pelo participante.

Renda mensal definida em reais:  não podendo seu valor ser inferior, na data da opção, a 0,3% nem superior a 1,2%.

Renda mensal vitalícia: anualmente, no mês de abril, de acordo com a variação do IPCA ou pela variação do IGP-DI, para quem solicitou o benefício até 31 de maio de 2010.

Renda mensal por prazo determinado: anualmente, no mês de janeiro, pelo Retorno dos Investimentos, considerando o saldo de conta aplicável remanescente.

Renda mensal definida em reais: anualmente, no mês de janeiro, de acordo com o Retorno dos Investimentos, considerando o saldo de conta aplicável remanescente.

Para o participante que se desligar da Patrocinadora, é permitido o resgate das contribuições conforme abaixo:

  • 100% do Saldo de Conta de Participante;
  • percentual sobre o Saldo de Conta da Patrocinadora conforme tabela abaixo.

Serviço creditado na data do término do vínculo empregatício (anos completos) percentual aplicada sobre o saldo da conta Percentual aplicado sobre o saldo da conta da patrocinadora
2 anos 20%
3 a 5 anos 30%
6 a 10 anos 40%
11 ou mais 100%

Para o participante que se desligar da Patrocinadora, que tenha mais de três anos de vinculação ao plano e que não esteja recebendo Benefício por este Plano, é permitido portar para outra entidade/plano:

  • 100% do Saldo de Conta de Participante;
  • 100% do Saldo de Conta de Patrocinadora.

Para o participante que se desligar da Patrocinadora e que tiver, no mínimo, três anos de vinculação ao plano e não tiver, ainda, direito ao benefício, poderá manter-se vinculado ao plano, aguardando a concessão do Benefício Proporcional, sem efetuar nenhuma contribuição ao Plano, exceto aquelas destinadas ao custeio das despesas administrativas, que serão feitas por meio de descontos do saldo do participante.

Importante: o saldo de conta aplicável continuará rentabilizando normalmente.

O participante que se desligar da Patrocinadora ou que sofrer perda parcial ou total de remuneração e não tiver direito a Benefício de Aposentadoria Normal ou Aposentadoria por Invalidez e não requerer a Aposentadoria Antecipada poderá manter-se vinculado ao plano na condição de autopatrocinado, desde que assuma as contribuições de Patrocinadora e de Participante e aquelas destinadas ao custeio das despesas administrativas.

A taxa de carregamento é uma cobrança porcentual realizada sobre o capital aplicado em um plano de previdência privada. Ela existe para custear as despesas de administração e manutenção das aplicações, como os custos de venda e as corretagens do plano. A BRF Previdência não cobra a taxa de carregamento.

 

Sim. O Plano de Benefícios III está aberto para novas inscrições de participantes.

  • Contribuição Básica: a empresa contribui com o mesmo valor para você. A contribuição básica é obrigatória e efetuada mensalmente.

Regra nova:

Válida a partir de 12 de abril de 2016, para todos os participantes que fizeram adesão ou optaram pela nova regra:

1,5% (sobre a parcela do salário até R$ 5.400,15;
4% (sobre a parcela do salário entre R$ 5.400,15 e R$ 8.910,25 (sobre a parcela do salário que exceder a R$ 8.910,25);
6% e 7% (caso deseje optar por um porcentual acima dos 5%, somente para a parcela do salário que exceder a R$ 8.910,25).

* URB III – Base janeiro/2022

Regra antiga:

Para participantes que aderiram anteriormente a data de 12 de abril de 2016 e optaram por permanecer na regra antiga:

0,70% da parte do Salário de Participação até dez vezes a Unidade de Referência BRF – URBs (R$ 6.112,60*);
• 3% a 7%, em porcentual inteiro, sobre a parcela do Salário de Participação que exceder a dez Unidades de Referência BRF – URBs – (acima de R$ 6.112,60*). 

  • Contribuição Suplementar: não há contrapartida da empresa. A contribuição suplementar é facultativa para o participante que deseja depositar mais do que a alíquota máxima da contribuição básica.

*BRF-URB-Base Junho/2021

 – O marido ou esposa, o companheiro ou a companheira, desde que reconhecida a condição de dependência pela Previdência Social;


 – Os filhos e enteados solteiros menores de 21 anos de idade ou inválidos, desde que reconhecida a condição de dependência pela Previdência Social;


 – Filhos e enteados solteiros com idade inferior a 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior oficialmente reconhecido.

– Aposentadoria antecipada: concedida ao participante com idade mínima de 55 anos, três anos de vinculação ao plano e que não seja elegível à aposentadoria normal.


– Aposentadoria normal: concedida ao participante com idade mínima de 60 anos e mínimo de três anos de vinculação ao plano.


– Aposentadoria por invalidez: concedida ao participante que seja elegível a aposentadoria por invalidez pela Previdência Social e tenha, no mínimo, um ano de serviço creditado.


– Pensão por morte: concedida aos beneficiários do participante que tenha no mínimo um ano de serviço creditado; tenha a concessão do Benefício de Pensão por Morte pela Previdência Social e não esteja aguardando o preenchimento das condições estipuladas para recebimento do Benefício Proporcional.


– Benefício proporcional: concedida ao participante com idade mínima de 55 anos e mínimo de três anos de vinculação ao plano. 


– Abono anual: a ser pago aos participantes assistidos que receberam benefício de renda mensal durante o ano (equivale ao 13º).

Renda mensal por prazo determinado, de cinco a 25 anos – a ser escolhido pelo participante;

Renda mensal definida em reais, não podendo seu valor ser inferior, na data da opção, a 0,3% nem superior a 1,2% do Saldo de Conta Aplicável remanescente.

Renda mensal por prazo determinado: anualmente, no mês de janeiro, pelo Retorno dos Investimentos, considerando o saldo de conta aplicável remanescente.

– Renda mensal definida em reais: anualmente, no mês de janeiro, de acordo com o Retorno dos Investimentos, considerando o saldo de conta aplicável remanescente.

Para o participante que se desligar da Patrocinadora, é permitido o resgate das contribuições conforme abaixo:

  • 100% do Saldo de Conta de Participante;
  • percentual sobre o Saldo de Conta da Patrocinadora conforme tabela abaixo.
Serviço creditado na data do término do vínculo empregatício (anos completos) percentual aplicada sobre o saldo da conta Percentual aplicado sobre o saldo da conta da patrocinadora
2 anos 20%
3 a 5 anos 30%
6 a 10 anos 40%
11 ou mais 100%

Para o participante que se desligar da Patrocinadora, que tenha mais de três anos de vinculação ao plano e que não esteja recebendo Benefício por este Plano, é permitido portar para outra entidade/plano:

  • 100% do Saldo de Conta de Participante;
  • 100% do Saldo de Conta de Patrocinadora.

Para o participante que se desligar da Patrocinadora e que tiver, no mínimo, três anos de vinculação ao plano e não tiver, ainda, direito ao benefício, poderá manter-se vinculado ao plano, aguardando a concessão do Benefício Proporcional, sem efetuar nenhuma contribuição ao Plano, exceto aquelas destinadas ao custeio das despesas administrativas, que serão feitas por meio de descontos do saldo do participante.

Importante: o saldo de conta aplicável continuará rentabilizando normalmente.

O participante que se desligar da Patrocinadora ou que sofrer perda parcial ou total de remuneração e não tiver direito a Benefício de Aposentadoria Normal ou Aposentadoria por Invalidez e não requerer a Aposentadoria Antecipada poderá manter-se vinculado ao plano na condição de autopatrocinado, desde que assuma as contribuições de Patrocinadora e de Participante e aquelas destinadas ao custeio das despesas administrativas.

É um Plano de benefícios especialmente disponibilizado aos familiares dos participantes dos planos da BRF Previdência com o objetivo de formar uma reserva financeira com finalidades diversas (aposentadoria, realização de um sonho ou apenas uma reserva financeira, entre outros).

Os participantes de qualquer outro plano administrado pela BRF Previdência e seus familiares de até 2° grau (pais, filhos(as), padrasto, madrasta, sogros(as), genro, nora, enteados(as), avós, avós do cônjuge, netos(as), esposa do neto, esposo da neta, esposo da enteada, esposa do enteado, irmãos e cunhados.).

Outros familiares, que não os considerados como de 2° grau, poderão realizar à  adesão de forma indireta. Por exemplo, para sobrinhos, o participante pode aderir o seu pai, que é avô do sobrinho, e este realizar a adesão ao novo plano. 

A adesão poderá ser realizada on-line a partir da data de lançamento do plano, previsto para 01/02/2021..

A partir da adesão, o participante define valores de contribuições mensais ou aportes que serão depositados no plano em conta individual, rentabilizados conforme os resultados da carteira de investimentos da entidade.

Será facultado ao participante, a qualquer momento, suspender sua contribuição básica por um período de até seis meses, podendo ser renovada por períodos sucessivos ou não. Mas, neste período, continuará pagando o custeio administrativo do Plano.

Finalizado o prazo de suspensão escolhido pelo participante, a cobrança da Contribuição Básica será retomada automaticamente.

A BRF Previdência, com os recursos disponibilizados pelos participantes, investe em alguns segmentos, tais como: renda fixa, renda variável, empréstimos a participantes, entre outros, de forma a remunerar todo o capital aplicado dentro das normas vigentes pela PREVIC e CMN.

O resgate do saldo acumulado, após a desvinculação ao Plano, poderá ser solicitado após a permanência de 36 meses no Plano.

Sim, o participante poderá resgatar até 20% do seu saldo da conta de contribuição básica desde que cumprida a carência de 36 meses.

Sim, poderão ser incluídos beneficiários neste plano, livremente designados pelo participante, para fins de recebimento de benefício decorrente de seu falecimento.

Sim, você poderá optar pelo Autopatrocínio, onde manterá as suas contribuições, e optar pelo Benefício Proporcional Diferido, pagando apenas o custeio administrativo.

Sim, desde que possua CPF e vínculo em até segundo grau com um participante que já possua plano de previdência da BRF Previdência

Entre as vantagens, listamos: benefícios fiscais, sucessão patrimonial, complemento futuro de renda, juros trabalhando a seu favor, foco no longo prazo, flexibilidade.

A simulação poderá ser realizada pelos canais de atendimento:

– 0800-702.4422,

– whatsapp – (11) 96325-9487,

– e-mail: atendimento@brfprevidencia.com.br,

– pela opção de simulação diretamente no aplicativo.

No Plano FAF e nos Planos II e III:

– Empregados das empresas patrocinadoras que sejam participantes dos planos de previdência e tenham pago, pelo menos, 12 contribuições ao plano.

– Assistidos e Pensionistas do plano de previdência que recebem o benefício de aposentadoria na BRF Previdência.

 No Plano FAF e nos Planos II e IIIOs que não estejam em dia com a BRF Previdência, Autopatrocinados, BPD e afastados por auxílio-doença.

No Plano FAF: 0,67% ao mês (sendo 0,52% ao mês de taxa de juros e 0,15% ao mês de taxa administrativa) + atualização monetária mensal pelo INPC.

Nos Planos II e III: 0,64% ao mês (sendo 0,52% ao mês de taxa de juros e 0,12% ao mês de taxa administrativa) + atualização monetária mensal pelo IPCA. Adicionalmente, será cobrado 0,08%ao mês de taxa de inadimplência e 0,08% ao mês de taxa de quitação por morte, cobradas em parcela única no ato da concessão do empréstimo.

No Plano FAF e nos Planos II e III: em até 60 prestações.

No Plano FAF:

– Participantes ativos: O limite máximo será de quatro vezes o valor do último Salário de Participação ou do Salário Nominal, registrado no sistema de informações da BRF Previdência. Dos dois o maior, excluídos o décimo terceiro-salário e gratificações, limitado à margem consignável*.

– Assistidos: o limite máximo será de quatro vezes o valor da soma do benefício líquido recebido do INSS + o valor líquido do benefício recebido da BRF Previdência atualizado.

Nos Planos II e III:

– Participantes ativos: O limite do empréstimo será o maior valor apurado entre: 

  • quatro vezes o valor do último Salário de Participação, limitado a 80% do valor correspondente ao resgate de contribuições, liquido do Imposto de Renda retido na fonte; e
  • o valor equivalente a 50% do último salário de participação cadastrado, limitado à margem consignável*.
– Assistidos: quatro vezes o valor da soma do benefício líquido recebido do INSS + o valor líquido do benefício recebido da BRF Previdência (se for aposentado pelo Regime Oficial).

*Margem Consignável: parcela máxima da remuneração do participante ou do benefício do assistido ou pensionista que pode ser comprometida com descontos em sua folha de pagamento da patrocinadora ou na folha de pagamento da BRF Previdência, respectivamente, na data da liberação do empréstimo.

Nos Planos FAF, II e III:

  • Cópia do documento legal de identidade (ou CNH), que contenha foto e assinatura do participante.
  • Comprovante de endereço atualizado ou declaração e residência.
  • Cópia do cartão do banco. 

No caso do participante assistido ou pensionista, extrato do INSS atualizado do benefício.

Não, somente se repactuar o que está em andamento, quitando-o. Assim, será concedido um outro com o saldo disponível.

Poderá repactuar se tiver efetuado o pagamento de 18 prestações ou atingir 50% das prestações pagas.

Os créditos são efetuados quinzenalmente. Você deverá consultar o calendário do mês em que solicitar para a confirmação da data.

As parcelas serão descontadas na folha de pagamento dos benefícios, sendo a primeira no mês seguinte ao da concessão do empréstimo e as demais, nos meses subsequentes.

As parcelas serão descontadas na folha de pagamento dos empregados, sendo a primeira no mês seguinte ao da concessão do empréstimo, e as demais, nos meses subsequentes.

A parcela máxima da remuneração do participante ou do benefício do assistido ou pensionista, que pode ser comprometida com os descontos em sua folha de pagamento da Patrocinadora ou na folha de benefícios da BRF Previdência, respectivamente, na data da liberação do empréstimo.

Este valor é disponibilizado pela Patrocinadora e pode ser consultado nos terminais de autoatendimento, por meio do Portal de Gente, de abertura de chamado e da assistente virtual.

Vai depender do valor da margem consignável, que limitará o valor da prestação e, automaticamente, definirá o prazo mínimo para o pagamento do saldo devedor.

FAF: o valor será atualizado monetariamente pelo INPC, sendo acrescidos de juros e multa.

– Planos II e III: o valor será atualizado monetariamente pelo IPCA, sendo acrescidos de juros e multa.

O saldo devedor será descontado automaticamente de saldo de rescisão, dentro dos limites legais, e caso não seja possível a quitação, no seu resgate de contribuições, caso seja solicitado. Se ainda restar saldo devedor, será firmado um compromisso para o pagamento deste valor.

Sim. Deverá solicitar uma simulação e, assim, receberá a orientação para o pagamento por meio de boleto bancário.

Sim, as taxas planejadas para os períodos futuros serão descontadas.

Sim. Deverá solicitar uma simulação e assim receberá a orientação para o pagamento por meio de boleto bancário.

Não, a parcela é atualizada monetariamente pelo INPC (FAF) e IPCA (Planos II e III).

Por meio do nosso atendimento:

– 0800 702 4422, 

– WhatsApp (11) 96325-9487 

– e-mail atendimento@brfprevidencia.com.br,

– por meio do Autoatendimento Digital ou aplicativo no celular.

É um imposto sobre operações financeiras, cobrado no ato da concessão de empréstimo.

Por meio do nosso atendimento:

– 0800 702 4422, 

– WhatsApp (011) 96325-9487, 

– e-mail atendimento@brfprevidencia.com.br 

– RH local.

Sim, basta apresentar uma cópia da certidão de óbito.

– Alterações de dados cadastrais;

– Geração de boleto para aporte de contribuição (para os participantes ativos e Autopatrocinados dos Planos II e III);

– Visualização de extrato de contribuição;

– Demonstrativo de contribuições para declaração do imposto de renda (apenas para Autopatrocinados);

– Extrato de empréstimos;

– Aviso de crédito (para assistidos);

– Informe de rendimentos (apenas para assistidos);

– 2° via de boleto (para contribuições de Autopatrocinados);

– Formulários de suspensão, alteração, retomada e redução de contribuições (para os participantes ativos dos Planos II e III).

– Consulta de informações cadastrais

– Consulta de informações financeiras (extrato e saldo)

– Geração de boleto para aporte de contribuição (para os participantes ativos e Autopatrocinados dos Planos II e III)

– Extrato de empréstimos e simulação de empréstimos

– Simulador de renda

– 2° via de boleto (para contribuições de Autopatrocinados)

– Informações sobre o plano

– Informações sobre a rentabilidade do plano

– Fale conosco

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Sim, seus dados estão protegidos de acordo com a nossa Política de Privacidade e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Basta clicar no link ESQUECI MINHA SENHA. Uma nova senha será enviada para o e-mail cadastrado no sistema.

Isso pode acontecer por inconsistência de dados ou problemas no sistema. Neste caso, entre em contato com os canais de atendimento.

A BRF Previdência é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, de caráter não econômico e sem fins lucrativos, regida pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001. Foi autorizada a funcionar por prazo indeterminado pela Portaria nº 3.729 do Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS, de 27 de dezembro de 1996, tendo iniciado suas atividades em 2 de abril de 1997.

A Entidade administra, com excelência, planos de previdência para assegurar benefícios aos participantes.

São participantes da BRF Previdência os empregados e dirigentes das patrocinadoras inscritos nos planos de benefícios e que contribuem, mensalmente, para o custeio dos benefícios por eles oferecidos, nos termos dos Regulamentos próprios. São, ainda, participantes os dependentes e seus familiares, observadas as condições contidas nos regulamentos dos respectivos planos em que estão inscritos.

A Entidade tem a credibilidade de mais de 25 anos, com a excelência na administração de planos de previdência e, em 2019, atingiu a marca histórica de R$ 4 bilhões em patrimônio. 

Com o crescimento no valor de patrimônio, a BRF Previdência ocupa o 39º lugar no ranking com 258 Entidades Fechadas de Previdência Complementar brasileiras, posicionando-se entre os maiores fundos de pensão do País.

A BRF S/A é a principal patrocinadora do Plano de Benefícios II, Plano de Benefícios III e Plano FAF, administrados pela BRF Previdência. Também são patrocinadoras a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo BRF, Sino dos Alpes Alimentos LTDA. e a Sociedade Esportiva e Recreativa Sadia – SerSadia.

A Entidade conta com a atuação dos seguintes órgãos estatutários:

  • Conselho Deliberativo: é o órgão máximo da estrutura organizacional, responsável pelo controle, pela deliberação e orientação superior da BRF Previdência, cabendo-lhe fixar os objetivos e as políticas previdenciárias; estabelecer as diretrizes fundamentais e normas de organização, operação e administração da entidade.
  • Conselho Fiscal: é o órgão de controle interno da BRF Previdência, cabendo-lhe acompanhar a gestão econômico-financeira da entidade.
  • Diretoria Executiva: a Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração da entidade, agindo sempre em conformidade com a política de administração traçada pelo Conselho Deliberativo e demais disposições contidas no Estatuto, nos Regulamentos dos Planos de Benefícios e na legislação vigente.

ALÉM DISSO, SABEMOS QUAIS SÃO SUAS PRINCIPAIS DÚVIDAS.
ACESSE RÁPIDO.

Quais os documentos necessários para solicitar o benefício de aposentadoria do Plano FAF?

Como faço para simular um valor para empréstimo?

Qual é o prazo para o pagamento do resgate, após o desligamento da BRF?

Se eu me desligar da BRF, consigo resgatar todo o saldo que a patrocinadora contribuiu para a minha conta?

NÃO SAIA DE CASA. FAÇA MAIS PELO DIGITAL!

Para facilitar o seu dia a dia, acesse os serviços da BRF Previdência pelo site ou aplicativo.

Para acessar os serviços do Plano Família, clique aqui.

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
PARA SOLICITAR A APOSENTORIA DO PLANO FAF

Requerimento de Benefícios preenchido e assinado; documentos pessoais (RG, CPF), documentos pessoais dos dependentes (RG, CPF), certidão de nascimento dos filhos menores, certidão de casamento, cópia do cartão onde conste as informações bancárias para o depósito, carta da concessão da aposentadoria do INSS, comprovante de recebimento atual do benefício do INSS, comprovante de endereço. Outros documentos serão solicitados, se necessário.

COMO SIMULAR UM VALOR PARA EMPRÉSTIMO

A simulação poderá ser realizada pelos canais de atendimento:

0800-702.4422
WhatsApp – (11) 96325-9487
e-mail: atendimento@brfprevidencia.com.br
ou pela opção de simulação diretamente no aplicativo.

PRAZO DE PAGAMENTO DO RESGATE APÓS DESLIGAMENTO DA BRF

O pagamento dos recursos acumulados ocorrerá até o último dia útil do mês subsequente ao da entrega do termo de opção na BRF Previdência.

SE EU ME DESLIGAR DA BRF, CONSIGO RESGATAR O SALDO QUE A PATROCINADORA CONTRIBUIU PARA MINHA CONTA?

O saldo da patrocinadora poderá ser resgatado dependendo do tempo de serviço creditado, ou seja, do tempo que que ficou vinculado ao Plano, sendo: 20% do saldo da patrocinadora, a partir dos 2 anos; 30% do saldo da patrocinadora, de 3 a 5 anos; 40% do saldo da patrocinadora, de 6 a 10 anos e 100% do saldo da patrocinadora, com 11 anos ou mais.

* Informações disponíveis para os Planos II e III

TELEFONES

CENTRAL

0800 702 4422 – atendimento em horário reduzido: das 9h às 12h e das 13h às 16h (de segunda a sexta-feira). Permitido também ligações gratuitas via celular em todo território nacional. 
E-mail: atendimento@brfprevidencia.com.br


ESCRITÓRIOS REGIONAIS

Concórdia – Douglas Luís – (49) 98804-1262 – douglas.luis.ext@brf.com
Recife – Carlos Lima – (81) 99221-3010 – carlos.lima.ext@bef.com
Lucas do Rio Verde – Junaldo Amaral – (65) 99209-7415 – junaldo.amaral@brf.com
Uberlândia – Aline Maciel – (34) 98409-0454 – aline.maciel.ext@brf.com

ENDEREÇOS

SEDE BRF PREVIDÊNCIA

Av. Paulista, nº 2.439 – 10º andar
Condomínio Edifício Eloy Chaves – CEP 01311-936
Bela Vista – São Paulo – SP